OBRIGAÇÕES CONVERTÍVEIS: Conheça o Instrumento Financeiro que lhe permite ser Credor e Dono de uma Empresa

Obrigações são papeis emitidos por organizações qualificadas para o efeito, que dão aos seus detentores (investidores, aqueles que os adquirem) direito de receberem pagamentos na forma de juros/cupão em datas específicas e a receberem de volta o capital investido na maturidade ou vencimento do contrato.

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OBRIGAÇÕES CONVERTÍVEIS: Conheça o Instrumento Financeiro que lhe permite ser Credor e Dono de uma Empresa
Finanças

27/06/2023 às 04:14 | Visualizações 0

O Plano de Recapitalização e Restruturação do Banco Económico prevê a emissão de 50 mil milhões de kwnzas em Obrigações Convertíveis com maturidade de até 10 anos.

Emissão de obrigações convertíveis, as matemáticas financerias e os aspectos contabilísticos


O que é obrigação?


Obrigações são papeis emitidos por organizações qualificadas para o efeito, que dão aos seus detentores (investidores, aqueles que os adquirem) direito de receberem pagamentos na forma de juros/cupão em datas específicas e a receberem de volta o capital investido na maturidade ou vencimento do contrato.

Do acima exposto, pode se depreender que ao comprarem obrigações de uma empresa, os investidores não ganham o direito de reclamarem parte do património líquido da empresa emissora dos papeis, nem a empresa emissora desiste de parte do seus patrimónios a favor daqueles que adquirem as obrigações.

Aqui diz-se que a empresa fez um financiamento não patrimonial e, como tal, assume passivo, contrariamente ao que acontece quando emite acções e faz um financiamento patrimonial, abdicando de parte do seu património líquido a favor daqueles que adquirem os títulos. Entretanto, há um tipo de instrumento financeiro que reúne as características de obrigação e de capital ao mesmo tempo...os chamados instrumento financeiros híbridos. Um destes instrumentos são as obrigações convertíveis. É um título com duas componentes, uma de dívida e outra de capital.


Obrigações convertíveis


São instrumentos obrigacionistas que dão aos seus detentores a opção, mas não a obrigação (esta obrigação é do emissor) de converter as obrigações em acções, saindo de simples credor para accionista e tendo direito de reclamar parte do património líquido da empresa que emitiu as obrigações. Como podem ver, uma obrigação convertível tem duas componentes, a dívida e a opção de conversão de dívida em capital.

As obrigações convertíveis são convertidas em quantidades previamente definidas. Grosso modo, a quantidade de acções que um conjunto de obrigações convertíveis dá é igual ao rácio entre o seu valor nominal e o preço de conversão, previamente definido.

Por exemplo podemos definir um preço de conversão de kz 200 por valor nominal de kz 1000 por obrigação.

Assim, 1000/200=5 seria o número de acções que o detentor da obrigação passaria ter em caso de exercer a opção de conversão de obrigações em acções.

 

Pode a emissão de obrigação melhorar o património líquido de um banco? 


Sim, em duas situações:

I.  Se a obrigação for subordinada e apresentar as caracterísitcas definidas no Aviso 8/21 do BNA, acaba por relevar no apuramento de fundos próprios regulamentares mesmo estando registado nos passivos em balanço;

II. Se for uma obrigação convertível e a entidade emissora faz relato de acordo com as IAS/IFRS. No relato de acordo com o US GAAP, e.g, as obrigações convertíveis são passivos, e, como tal, não melhoram os capitais próprios de uma entidade...apenas provêm mais liquidez à instituição. Resolve o tema da liquidez, mas não da solvabilidade.

 Mas voltemos à situação em que a entidade emitente relato à luz das IAS/IFRS. Neste caso a obrigação convertível é desdobrado em duas componentes, uma de dívida e vai para o passivo, e outra de capital (que é igual ao valor da opção de conversão), que vai para o capital próprio e melhora a situação patrimonial.

O valor da componente de capital é igual a diferença entre o justo valor da Obrigação convertível (valor recebido) e o justo valor da componente de dívida, ambos à data da emissão. 

Por exemplo, imaginem que o Banco económico emita essas obrigações convertíves nas condições abaixo:

1.Valor nominal 50 mil milhões, emitidos ao par;

2. Juros/cupão de 15% ao ano;

3.Maturidade de 10 anos;

4.Títulos semelhantes, mas não convertíveis, à data pagam 19% de juro/cupão ao ano;

 Teríamos um justo valor da obrigação, na data de emissão, no valor de 41 mil milhões (Pode usar a função Preço/Yield do excel para calcular o valor presente de todos os fluxos da obrigação. Deve usar os 19% como taxa de desconto).

Assim, o valor da obrigação convertível seria 50 mil milhões, ao passo que o valor da componente de dívida seria 41 mil milhões. A diferença entre aquele e este seria o valor da componente de capital, pelo método residual.

Nas contas do banco teríamos:

Dr. Disponibilidade --- 50 mil milhões

Cr. Passivo por obrigações --- 41 mil milhões

Cr. Capital -------------------------9 mil milhões 

OBS: O passivo por obrigações estaria mensurado subsequentemente ao custo amortizado e o mapa do custo amortizado estaria calculado tendo como taxa de juros efectiva a taxa de 19%, que é a taxa de mercado à data de emissão e apuramento do justo valor da componente de dívida da obrigação.

 

Porque é que o Banco emitiria obrigações convertíveis


·       -  Para levantar capital e fundos a um custo mais barato em relação a emissão de obrigações não convertível.

·        - A obrigação convertível, por conferir ao investidor a opção de converter obrigação em acções, fica mais barata porque desconta essa opção, hipoteticamente.


Porque é que alguém investiria em obrigações convertíveis?


A partida, obrigações convertíveis são tão arriscadas quanto as não convertíveis, mas pagam menos. Então porque adquiri-las?

·       - Pelo privilégio de ter o poder discricionário de o converter em capital a um preço previamente definido.

 Normalmente investe em obrigações convertível quem tem expectativa de ver valorizada futuramente as acções da empresa emitente, por exemplo.

 

Sui Generis

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