27/06/2023 às 04:14 | Visualizações 0
O Plano de Recapitalização e Restruturação do Banco Económico
prevê a emissão de 50 mil milhões de kwnzas em Obrigações Convertíveis com
maturidade de até 10 anos.
Emissão de obrigações convertíveis, as matemáticas financerias e os aspectos contabilísticos
O que é obrigação?
Obrigações são papeis
emitidos por organizações qualificadas para o efeito, que dão aos seus
detentores (investidores, aqueles que os adquirem) direito de receberem
pagamentos na forma de juros/cupão em datas específicas e a receberem de volta
o capital investido na maturidade ou vencimento do contrato.
Do acima exposto, pode se depreender que ao comprarem
obrigações de uma empresa, os investidores não ganham o direito de reclamarem
parte do património líquido da empresa emissora dos papeis, nem a empresa
emissora desiste de parte do seus patrimónios a favor daqueles que adquirem as
obrigações.
Aqui diz-se que a empresa fez um financiamento não patrimonial e, como tal, assume passivo, contrariamente ao que acontece quando emite acções e faz um financiamento patrimonial, abdicando de parte do seu património líquido a favor daqueles que adquirem os títulos. Entretanto, há um tipo de instrumento financeiro que reúne as características de obrigação e de capital ao mesmo tempo...os chamados instrumento financeiros híbridos. Um destes instrumentos são as obrigações convertíveis. É um título com duas componentes, uma de dívida e outra de capital.
Obrigações convertíveis
São instrumentos obrigacionistas
que dão aos seus detentores a opção, mas não a obrigação (esta obrigação é do
emissor) de converter as obrigações em acções, saindo de simples credor para
accionista e tendo direito de reclamar parte do património líquido da empresa
que emitiu as obrigações. Como podem ver, uma obrigação convertível tem duas
componentes, a dívida e a opção de conversão de dívida em capital.
As obrigações convertíveis são convertidas em quantidades
previamente definidas. Grosso modo, a quantidade de acções que um conjunto de
obrigações convertíveis dá é igual ao rácio entre o seu valor nominal e o preço
de conversão, previamente definido.
Por exemplo podemos definir um preço de conversão de kz 200
por valor nominal de kz 1000 por obrigação.
Assim, 1000/200=5 seria o número de acções que o detentor da
obrigação passaria ter em caso de exercer a opção de conversão de obrigações em
acções.
Pode a emissão de obrigação melhorar o património líquido de um banco?
Sim, em duas situações:
I. Se a obrigação
for subordinada e apresentar as caracterísitcas definidas no Aviso 8/21 do BNA,
acaba por relevar no apuramento de fundos próprios regulamentares mesmo estando
registado nos passivos em balanço;
II. Se for uma obrigação convertível e a entidade emissora
faz relato de acordo com as IAS/IFRS. No relato de acordo com o US GAAP, e.g,
as obrigações convertíveis são passivos, e, como tal, não melhoram os capitais
próprios de uma entidade...apenas provêm mais liquidez à instituição. Resolve o
tema da liquidez, mas não da solvabilidade.
Mas voltemos à
situação em que a entidade emitente relato à luz das IAS/IFRS. Neste caso a
obrigação convertível é desdobrado em duas componentes, uma de dívida e vai
para o passivo, e outra de capital (que é igual ao valor da opção de
conversão), que vai para o capital próprio e melhora a situação patrimonial.
O valor da componente de capital é igual a diferença entre o justo valor da Obrigação convertível (valor recebido) e o justo valor da componente de dívida, ambos à data da emissão.
Por exemplo, imaginem que o Banco económico emita essas
obrigações convertíves nas condições abaixo:
1.Valor nominal 50 mil milhões, emitidos ao par;
2. Juros/cupão de 15% ao ano;
3.Maturidade de 10 anos;
4.Títulos semelhantes, mas não convertíveis, à data pagam 19% de juro/cupão ao ano;
Teríamos um justo
valor da obrigação, na data de emissão, no valor de 41 mil milhões (Pode usar a
função Preço/Yield do excel para calcular o valor presente de todos os fluxos
da obrigação. Deve usar os 19% como taxa de desconto).
Assim, o valor da obrigação convertível seria 50 mil
milhões, ao passo que o valor da componente de dívida seria 41 mil milhões. A
diferença entre aquele e este seria o valor da componente de capital, pelo
método residual.
Nas contas do banco teríamos:
Dr. Disponibilidade --- 50 mil milhões
Cr. Passivo por obrigações --- 41 mil milhões
Cr. Capital -------------------------9 mil milhões
OBS: O passivo por obrigações estaria mensurado
subsequentemente ao custo amortizado e o mapa do custo amortizado estaria
calculado tendo como taxa de juros efectiva a taxa de 19%, que é a taxa de
mercado à data de emissão e apuramento do justo valor da componente de dívida
da obrigação.
Porque é que o Banco emitiria obrigações convertíveis
· - Para levantar capital e fundos a um custo mais barato em relação a emissão de obrigações não convertível.
· - A obrigação convertível, por conferir ao
investidor a opção de converter obrigação em acções, fica mais barata porque
desconta essa opção, hipoteticamente.
Porque é que alguém investiria em obrigações convertíveis?
A partida, obrigações convertíveis são tão arriscadas quanto as não convertíveis, mas pagam menos. Então porque adquiri-las?
· - Pelo privilégio de ter o poder discricionário de o converter em capital a um preço previamente definido.
Normalmente investe
em obrigações convertível quem tem expectativa de ver valorizada futuramente as
acções da empresa emitente, por exemplo.
Sui Generis
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